Transporte de Paciente – O que diz a Lei

Transporte de Paciente - O Que Diz a Lei

Lei sobre transporte de paciente em ambulância? 

Você sabia que no Brasil existe uma Lei específica para o transporte de paciente? Isso mesmo, para fazer a transferência entre alas ou até mesmo entre hospitais existem uma série de procedimentos que devem ser respeitados.

Ao longo desse artigo, falaremos um pouco mais sobre Lei de transporte de paciente em ambulância.

Transporte pré-hospitalar e Transporte inter-hospitalar

Os procedimentos com transporte de paciente é realizados com ambulâncias, isto é, veículos preparados para transporte de paciente com segurança e agilidade.

transporte pré-hospitalar  busca realizar a remoção da vítima do local do acidente ou emergência até o pronto-socorro da forma mais rápida possível. Enquanto, o transporte inter-hospitalar, por sua vez, realiza a transferência de um paciente entre unidades de serviços hospitalares de urgência e emergência.

Para realizar o transporte de pacientes, uma série de procedimentos que devem ser respeitados, bem como:

O que a Legislação diz?

Para garantir que as ambulâncias atendam de forma eficiente as necessidades do paciente, as recomendações mínimas exigíveis estão padronizadas na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR 14561) para veículos de atendimento a emergências médicas e resgate.

Portanto, é obrigatório que a ambulância tenha equipamentos e materiais para atendimento a emergências durante o transporte do paciente.

Tripulação Mínima para Transporte de Paciente:

A Lei exige a presença de uma tripulação específica de acordo com o tipo de ambulância. Conheça, abaixo, os tipos de ambulâncias e tripulação para transporte de paciente:

  • TIPO A: Transporta pacientes sem risco de vida e realiza remoções simples e de caráter eletivo.

AMBULÂNCIA TIPO A: Tripulação mínima definida pela lei: um motorista e um técnico de enfermagem.

  • TIPO B: Transporte de pacientes com risco de vida, mas sem a necessidade de intervenção clínica no local.

TIPO B: Tripulação mínima definida pela lei: um motorista e um técnico de enfermagem.

  • TIPO C: Resgate e atendimento de vítimas de acidentes. Este tipo de ambulância deve sempre estar preparada com equipamentos para socorro médico independente do local ou condição.

TIPO C: Tripulação mínima definida pela lei: um motorista e dois militares com capacitação para salvamento e suporte básico de vida.

  • TIPO D:Transporte de pacientes de alto risco de vida.

AMBULÂNCIA TIPO D: Tripulação mínima definida pela lei: um motorista, um médico e um enfermeiro.

Existem ainda mais dois tipos de veículos de pacientes: aeronaves (tipo E) e embarcações (tipo F) de transporte médico utilizados em casos mais graves e menos usuais.

Para regulamentar o transporte de pacientes no âmbito pré e inter-hospitalar, o governo homologou a Lei 7.498/86 e o Decreto Regulamentador nº 94.406/87 discorrendo sobre esta categoria e suas competências legais. Além disso, a Portaria n. 2.048 do Ministério da Saúde ainda elenca as atribuições de cada profissional envolvido no transporte inter-hospitalar.

Quem é o Responsável pelo Transporte de Paciente?

A responsabilidade pela remoção e transferência entre hospitais é do médico, que solicita o transporte do paciente. Além disso, a Central de Regulação Médica de remoção realiza o contato com o hospital destino para validar o transporte.

Quais são as Condições Necessárias e Seguras para o Transporte de Paciente?

Para garantir que o transporte seja realizado da melhor forma possível e de forma segura, alguns pontos devem ser checados antes da saída do veículo. Por exemplo:

  • Treinamento prévio de toda a equipe envolvida no transporte;
  • Escolher o tipo de ambulância utilizada no transporte de acordo com as necessidades do paciente;
  • Detalhamento da doença de base e condições associadas para os socorristas envolvidos;
  • Verificação do material e equipamentos disponíveis na unidade de transporte;
  • Avaliação dos riscos, bem como, dos benefícios envolvidos no transporte do paciente;
  • Tempo de transporte, distância e condições do trajeto a percorrer;
  • Bem como, a avaliação da possibilidade de complicação durante o transporte.

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Publicado por Ambulância Curitiba

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